Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 388, de 25 de julho de 2007
Nº 388/2007
Altera o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça, na forma do parágrafo único do artigo 82 da Constituição do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
É elevado de quarenta para cinqüenta Desembargadores o total de membros do Tribunal de Justiça.
Art. 2.
Ficam criados, no gabinete de cada novo Desembargador a que se refere esta Lei Complementar, um cargo de Secretário Jurídico, padrão DASU, Nível 4, Coeficiente 9,5825, um cargo de Oficial de Gabinete, padrão DASU, Nível 4, Coeficiente 9,5825, e quatro cargos de Assessor para Assuntos Específicos, padrão DASI, Nível 3, Coeficiente 3,5499.
Art. 3.
As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações do orçamento do Tribunal de Justiça.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado