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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 385, de 05 de junho de 2007

Nº 385/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 6.218, de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O inciso II do art. 105 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 105. ..............................................................................................................

IIultrapassar, o Oficial Superior, 6 (seis) anos de permanência no último posto previsto na hierarquia do seu quadro, exceto enquanto ocupar o cargo de Comandante-Geral da Corporação, quando poderá permanecer até o limite previsto no inciso I do presente artigo, desde que conte ou venha a contar com 30 (trinta) anos de efetivo serviço;” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 05 de junho de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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