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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 384, de 05 de junho de 2007

Nº 384/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 6.218, de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 94 de Lei n 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 94. ................................................................................................................

Parágrafo únicoO período passado pelo policial-militar, a qualquer tempo, no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar de que trata o presente artigo, será contado, em todos os casos, como tempo de arregimentação.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de junho de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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