Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 364, de 21 de novembro de 2006
Nº 364/2006
Altera dispositivos da Lei nº 6.218, de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 113. O militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes nos itens I e II do art. 111, será reformado com proventos calculados com base nos vencimentos correspondentes ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa. (NR)
.........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Florianópolis, 21 de novembro de 2006
Eduardo Pinho Moreira
Governador do Estado