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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 338, de 08 de março de 2006

Nº 338/2006

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Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, no Grupo Atividades de Nível Superior - ANS, 40 cargos de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, padrão TJ-DASU, Nível 4, Coeficiente 9,5825.
Parágrafo únicoO cargo de Oficial de Gabinete será preenchido por portador de diploma de curso superior em Direito, sendo suas atribuições definidas por Resolução do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2.
Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, no Grupo Atividades de Nível Superior - ANS, 18 cargos de provimento em comissão de Secretário Jurídico, padrão TJ-DASU, Nível 4, Coeficiente 9,5825.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de março de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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