Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 334, de 02 de março de 2006
Nº 334/2006
“Art. 13. A investidura em cargo de provimento efetivo das carreiras pertencentes ao grupo Segurança Pública: Polícia Civil, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o interesse público, acrescido de exame psicotécnico vocacionado e de exame físico.
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Altera dispositivos da Lei nº 6.843, de 1986, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Florianópolis, 02 de março de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado