O art. 105 da Lei Complementar nº 284, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 105. A Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc tem por objetivo:
Iexecutar a política estadual de eletrificação;
IIprojetar, construir e explorar sistemas de produção, transmissão, transformação e comércio de energia elétrica e serviços correlatos;
IIIrealizar estudos e levantamentos socioeconômicos com vistas ao fornecimento de energia elétrica;
IVoperar os sistemas, diretamente ou através de subsidiárias ou associadas;
Vcobrar tarifas correspondentes ao fornecimento de energia elétrica;
VIdesenvolver, isoladamente ou em parceria com empresas públicas ou privadas, empreendimentos de geração, distribuição e comercialização de energia, telecomunicações e infra-estrutura de serviços públicos;
VIIrealizar pesquisa científica e tecnológica de sistemas alternativos de produção energética, telecomunicações e infra-estrutura de serviços públicos;
VIIIparticipar de empreendimentos de entidades públicas ou particulares, bem como com estas celebrar convênios, ajustes ou contratos de colaboração ou assistência técnica, e novos negócios que visem a elaboração de estudos, a execução de planos e programas de desenvolvimento econômico e a implantação de atividades que se relacionem com os serviços pertinentes aos seus objetivos, inclusive mediante remuneração;
IXimplementar, associada ou isoladamente, projetos empresariais para desenvolver negócios nas atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, bem como, da mesma forma, nas áreas de serviço especializado de telecomunicações; na exploração de serviço de TV por assinatura; na exploração de serviço para “provedor” de acesso à “Internet”; na exploração de serviço de operação e manutenção de instalações de terceiros; na exploração de serviço de call center; no compartilhamento de instalações físicas para o desenvolvimento de seu próprio pessoal ou de terceiros, em conjunto com centros e entidades de ensino e formação especializada; na exploração de serviço de comercialização associado ao cadastro de clientes, água e saneamento e outros negócios, objetivando racionalizar e utilizar, comercialmente, a estrutura física e de serviços disponíveis da Celesc; e
Xproceder a criação de empresas destinadas à exploração de telecomunicações e comercialização de energia elétrica.” (NR)