Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 319, de 20 de fevereiro de 2006
Nº 319/2006
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Regional da Fundação do Meio Ambiente na Cidade de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 171. Ficam criadas na estrutura organizacional básica da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, 8 (oito) Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental com sede nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional Mesorregional e 5 (cinco) nas Cidades de Canoinhas, São Miguel d’Oeste, Rio do Sul, Tubarão e Caçador.”
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ANEXO IX-B
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
(Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005)
ENTIDADE
Quantidade
Código
Nível
DENOMINAÇÃO DO CARGO
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............................
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COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Gerente de Desenvolvimento Ambiental
13
DGS/FTG
2