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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 315, de 28 de dezembro de 2005

Nº 315/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria e inclui cargo de provimento em comissão no Anexo VI-A da Lei Complementar nº 284, de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica criado e incluído no Anexo VI-A da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, o cargo de provimento em comissão de Gestor do FADESC, código DGS/FTG, nível 2, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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