Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 309, de 29 de novembro de 2005
Nº 309/2005
Transforma a estrutura organizacional de que trata o Anexo VI-C da Lei Complementar nº 284, de 2005, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 29 de novembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
ANEXO VI-C
(Lei Complementar nº 284, de 2005)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
DIRETORIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL
Diretor de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor
1
DGS/FTG
1
Assessor do Diretor
1
DGS/FTG
3
Gerente de Perícia Médica
1
DGS/FTG
2
Gerente de Controle de Benefícios
1
DGS/FTG
2
Gerente de Saúde Ocupacional
1
DGS/FTG
2
Coordenador Técnico Mesorregional
8
DGI
1