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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 303, de 04 de novembro de 2005

Nº 303/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 284, de 2005, que “Estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Estadual e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 28 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescido dos incisos XIII e XIV, com a seguinte redação:

“Art. 28. ............................................................................................................

XIIICoordenação e Articulação das Ações de Governo; e
XIVAtos do Processo Legislativo.”
Art. 2.
O caput do art. 39 da Lei Complementar nº 284, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39. À Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, como órgão central do Sistema de Coordenação e Articulação das Ações de Governo e de todos os Atos do Processo Legislativo, compete:”

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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