Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 303, de 04 de novembro de 2005
Nº 303/2005
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 284, de 2005, que “Estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Estadual e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 28. ............................................................................................................
“Art. 39. À Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, como órgão central do Sistema de Coordenação e Articulação das Ações de Governo e de todos os Atos do Processo Legislativo, compete:”
Florianópolis, 04 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado