Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 3, de 30 de junho de 1972

Nº 3/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera estância hidromineral o município de Pedras Grandes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerado estância hidromineral o município de Pedras Grandes, de acordo com o art. 27, parágrafo 1º, item I, da Constituição do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.