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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 290, de 10 de março de 2005

Nº 290/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma cargos do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam transformados quatrocentos e vinte cinco cargos vagos da categoria funcional de Agente de Serviços Gerais, do Grupo: Ocupações de Nível Auxiliar - ONA -, pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, em vinte e cinco cargos da categoria funcional de Artífice II e quatrocentos cargos da categoria funcional de Técnico em Atividades Administrativas, do Grupo: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, todos previstos e pertencentes a estrutura organizacional disposta na Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, tendo prazo de cento de oitenta dias para sua implementação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei Complementar nº 46, de 20 de janeiro de 1992.

Florianópolis, 10 de março de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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