Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 285, de 08 de março de 2005
Nº 285/2005
Art. 1.
Ficam transformados cento e quarenta e um cargos de Agente de Serviços Gerais, do Grupo Ocupações de Nível Auxiliar - ONA -, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, previstos na Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, com lotação na Secretaria de Estado da Educação e Inovação e transferidos para o Quadro de Pessoal das Autarquias e Fundações, com lotação na Administração do Porto de São Francisco do Sul, com as seguintes especificações:
Itrinta e dois cargos de Agente em Atividades Administrativas, Nível ONO I;
IIdez cargos de Artífice I, Nível ONO I;
IIIsete cargos de Artífice II, Nível ONO II;
IVoito cargos de Motorista, Nível ONO II;
Vquinze cargos de Técnico em Atividades Administrativas, Nível ONO II;
VIsessenta cargos de Operador Portuário II, Nível ONO II;
VIIum cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, Nível ONO II;
VIIIdois cargos de Técnico em Informática, Nível ONO II;
IXum cargo de Analista em Informática, Nível ONS;
Xum cargo de Jornalista, Nível ONS;
XIum cargo de Engenheiro, Nível ONS;
XIIum cargo de Advogado, Classe I;
XIIIum cargo de Assistente Social, Nível ONS; e
XIVum cargo de Psicólogo, Nível ONS.
Transforma cargos no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de março de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado