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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 271, de 20 de dezembro de 2004

Nº 271/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 243, de 2003, que estabelece nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os incisos XVIII, XX e XXI do art. 56 da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 56.................................................................................................................

XVIII - Grande Florianópolis, com sede em São José, e abrangência nos seguintes Municípios: Florianópolis, Governador Celso Ramos, Biguaçu, Antônio Carlos, Angelina, São Pedro de Alcântara, Rancho Queimado, Águas Mornas, Santo Amaro da Imperatriz, Palhoça, Anitápolis e São Bonifácio; (NR)

...............................................................................................................................

XXTubarão, com abrangência nos seguintes Municípios: Santa Rosa de Lima, Rio Fortuna, São Martinho, Grão Pará, Braço do Norte, Armazém, São Ludgero, Gravatal, Capivari de Baixo, Pedras Grandes, Treze de Maio e Sangão; (NR)
XXICriciúma, com abrangência nos seguintes Municípios: Içara, Morro da Fumaça, Cocal do Sul, Urussanga, Lauro Müller, Orleans, Treviso, Siderópolis, Nova Veneza e Forquilhinha;”(NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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