Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 271, de 20 de dezembro de 2004
Nº 271/2004
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 243, de 2003, que estabelece nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“ Art. 56.................................................................................................................
XVIII - Grande Florianópolis, com sede em São José, e abrangência nos seguintes Municípios: Florianópolis, Governador Celso Ramos, Biguaçu, Antônio Carlos, Angelina, São Pedro de Alcântara, Rancho Queimado, Águas Mornas, Santo Amaro da Imperatriz, Palhoça, Anitápolis e São Bonifácio; (NR)
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Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado