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Santa Catarina

LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 269, de 19 de janeiro de 2004

Nº 269/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o § 8º e insere o § 9º no art. 99 da Lei Complementar n. 243, de 2003, que estabelece a nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo.

(LC 243/03 revogada pela LC 284/05)

Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o § 8º e inserido o § 9º no art. 99 da Lei Complementar n. 243, de 30 de janeiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 99 .................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 8ºO pagamento de diárias e ajuda de custo dos servidores do Estado do Poder Executivo deverá ser publicado no Diário Oficial até sessenta dias após a concessão, em ordem alfabética tomando por orientação o prenome do funcionário, mencionado-se o nome do beneficiário, o número de diárias, o valor pago e respectiva motivação.
§ 9ºEm cumprimento ao disposto no parágrafo anterior, a unidade orçamentária pagadora elaborará em relatório de diária e ajuda de custo que englobará todas estas despesas do mês de referência, o qual deverá ser encaminhado para publicação no Diário Oficial.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de abril de 2004

DEPUTADO VOLNEI MORASTONI

Presidente

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