Santa Catarina
LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 269, de 19 de janeiro de 2004
Nº 269/2004
Altera o § 8º e insere o § 9º no art. 99 da Lei Complementar n. 243, de 2003, que estabelece a nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
(LC 243/03 revogada pela LC 284/05)
Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:
“Art. 99 .................................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de abril de 2004
DEPUTADO VOLNEI MORASTONI
Presidente