Santa Catarina
LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 268, de 19 de janeiro de 2004
Nº 268/2004
Altera a Tabela VII da Lei Complementar n. 242, de 2002, que atualiza valores dos emolumentos.
Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:
“TABELA VII
ATOS COMUNS E ISOLADOS
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6 – Condução para intimação do protesto e notificações extrajudiciais: aplicam-se os valores das tabelas referentes à condução dos oficiais de justiça em cada comarca.”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de abril de 2004
DEPUTADO VOLNEI MORASTONI
Presidente