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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 265, de 29 de janeiro de 2004

Nº 265/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, que estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Fitoterapia, código AD-DGS, nível 2, na Diretoria de Assistência Farmacêutica da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, e incluído no Anexo VII-H da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, conforme dispõe o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2004

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Governador do Estado, em exercício

ANEXO ÚNICO

ANEXO VII-H

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

..................................................................................................................

........................

.....................

................

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Diretor de Assistência Farmacêutica

1

AD-DGS

1

Gerente de Fitoterapia

1

AD-DGS

2

Gerente de Suprimentos

1

AD-DGS

2

Gerente do Laboratório Industrial - Farmacêutico de Santa Catarina

1

AD-DGS

2

Gerente de Programação da Produção

1

AD-DGS

2

Gerente Técnico

1

AD-DGS

2

Gerente de Administração

1

AD-DGS

2

...........................................................................................................

....................

..................

.........

TOTAL

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