Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 26, de 29 de dezembro de 1986
Nº 26/1986
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art.99........................................................................................................................
“Art. 100. A publicação far-se-á, obrigatoriamente, em Jornal local e, na falta deste, em jornal editado na microrregião com circulação no munícipio, e em Boletim Oficial da Prefeitura ou da Associação Microrregional e, na falta destes, por edital fixado no edifício-sede da Prefeitura, enviando-se sempre cópia ao Presidente da Câmara, que fixará em quadro próprio para este fim, em local acessível ao público.”
Florianópolis, 29 de dezembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado