Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 258, de 12 de janeiro de 2004
Nº 258/2004
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Ficam criados e incluídos no Anexo VIII da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CARGO
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
QUANTIDADE
Técnico Judiciário Auxiliar
07-09
A - J
163