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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 256, de 12 de janeiro de 2004

Nº 256/2004

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Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, doze cargos de Assessor para Assuntos Específicos, nível 3, coeficiente 3,5499.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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