Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 250, de 23 de outubro de 2003
Nº 250/2003
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei Complementar nº 135, de 1995, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
Florianópolis, 23 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado