Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 25, de 07 de julho de 1986
Nº 25/1986
Altera Dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 64. ...................................................
.................................................................
até Cz$ 1.000.000,00............................................40% a 50%
de Cz$ 1.000.000,01 a 2.000.000,00...................50% a 60%
de Cz$ 2.000.000,01 a 3.000.000,00...................60% a 70%
de Cz$ 3.000.000,01 a 6.000.000,00...................70% a 80%
de Cz$ 6.000.000,01 a 9.000.000,00...................80% a 90%
acima de Cz$ 9.000.000,01.................................90% a 100%
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Florianópolis, 07 de julho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado