Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 241, de 30 de dezembro de 2002
Nº 241/2002
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 156, de 1997, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 3º Fica fixado em R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) o valor da Unidade de Referência de Custas - URC.”
Florianópolis, 30 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado