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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 241, de 30 de dezembro de 2002

Nº 241/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 156, de 1997, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 3º da Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997, com a redação que lhe foi dada pelas Leis Complementares nº 161, de 23 de dezembro de 1997, nº 188, de 30 de dezembro de 1999, nº 194, de 10 de maio de 2000 e nº 218, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica fixado em R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) o valor da Unidade de Referência de Custas - URC.”

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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