Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 235, de 16 de agosto de 2002
Nº 235/2002
Altera o art. 16 da Lei Complementar nº 135, de 1995, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
EU, DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:
“Art. 16. Somente será admitida a elaboração de projeto de lei para a criação de município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, mediante sufrágio em que tenham se manifestado pelo menos 15% (quinze por cento) dos eleitores inscritos no município.”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de agosto de 2002
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente