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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 232, de 09 de julho de 2002

Nº 232/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova vinculação de Município a Comarca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Timbó Grande, vinculado à Comarca de Lebon Régis, passa a integrar a Comarca de Santa Cecília.
Parágrafo únicoA transferência dos processos, respeitado o disposto no art. 132 do Código de Processo Civil – CPC -, será feita decorridos cinco dias da entrada em vigor da presente Lei, publicando-se no Diário da Justiça edital contendo relação dos processos transferidos, por duas vezes consecutivas, o qual será também afixado no quadro de avisos da Comarca de origem e da de destino dos processos.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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