Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 23, de 12 de dezembro de 1984

Nº 23/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 05, de 26 de novembro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item XV e § 1º n. 02, do artigo 9º da Lei Complementar n. 05, de 26 de novembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .....................................................

.................................................................

XVjulgar as contas do Prefeito e as aplicações de recursos entregues à Presidência da Câmara, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sessão em que for procedida a leitura do parecer do Tribunal de Contas do Estado;
§ 1º...........................................................
2)Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem deliberação, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do aludido parecer;”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.