Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 216, de 27 de dezembro de 2001
Nº 216/2001
Estabelece nova redação ao art. 13 da Lei nº 6.843, de 1986, alterado pela Lei Complementar nº 45, de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 13. A investidura prevista nesta Lei, em cargo de provimento efetivo do Grupo: Polícia Civil, depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, que inclui a habilitação em curso de formação profissional promovido pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício