Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 213, de 02 de outubro de 2001
Nº 213/2001
Altera e introduz dispositivos na Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997, modifica pelas Leis Complementares nº 161, de 23 de dezembro de 1997, e 194, de 10 de maio de 2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 49-A As notificações extrajudiciais praticadas pelos Oficiais do Registro e Títulos e Documentos do Estado de Santa Catarina ficarão adstritas aos limites geográficos das jurisdições das Comarcas onde residirem os notificados.
“1 - ........................................................................................................................
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3 – Notificação extrajudicial: 30 (trinta) URCEs.
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Florianópolis, 02 de outubro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado