Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 21, de 11 de dezembro de 1983
Nº 21/1983
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1.
Os artigos 9º, item IV e 64, § 2º e 6º da Lei Complementar nº 5, de 26 novembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º................................................................
IVFixar os subsídios e a representação do Prefeito e do Vice-Prefeito, de acordo com o que dispõe o artigo 64 desta Lei.
Art. 64.
...........................................................
§ 2ºA representação será fixada pela respectiva Câmara de Vereadores em, no mínimo 50% e no máximo em 100% do subsídio, respeitado o limite do vencimento do Secretário de Estado.
§ 6ºFixado o subsídio é vedado a sua revisão, até findar-se a Legislatura para a qual foi estabelecido”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1983.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado