Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 20, de 12 de setembro de 1983
Nº 20/1983
Altera a Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 – até cinco mil eleitores, sete vereadores;
2 – de cinco mil e um a dez mil eleitores, nove Vereadores;
3 – de dez mil e um a dezoito mil eleitores, onze Vereadores;
4 – de dezoito mil e um a vinte e oito mil eleitores, treze Vereadores;
5 – de vinte e oito mil e um a trinta e oito mil eleitores, quinze Vereadores
6 – de trinta e oito mil e um a quarenta e oito mil eleitores, dezessete Vereadores;
7 – de quarenta e oito mil e um a sessenta mil eleitores, dezenove Vereadores;
8 – de sessenta mil e um eleitores em diante, vinte e um Vereadores.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de setembro de 1983.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado