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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 198, de 17 de julho de 2000

Nº 198/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta inciso ao art. 29 da Lei Complementar nº 170, de 07 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 29 da Lei Complementar nº 170, de 07 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 29 .................................................................................................................

VIa aplicação, para as séries do Ensino Médio, do conteúdo “Ética e Cidadania”, desenvolvendo o trabalho voluntário, nos termos da legislação federal, como uma extensão das atividades empregadas em classe.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de julho de 2000

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

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