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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 195, de 22 de maio de 2000

Nº 195/2000

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LEI COMPLEMENTAR Nº 195, de 22 de maio de 2000

Altera o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça, na forma do parágrafo único do art. 82 da Constituição do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É elevado de vinte e sete para quarenta Desembargadores o total de membros do Tribunal de Justiça.
Parágrafo únicoTrês dos novos cargos serão providos de imediato, na forma da Lei, e os demais em ocasião a ser fixada pelo Tribunal de Justiça.
Art. 2.
Ficam criados no gabinete de cada novo Desembargador a que se refere esta Lei, um cargo de Secretário Jurídico, nível DASU-4 e três de Assessor para Assuntos Específicos, nível DASI-1.
Art. 3.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de maio de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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