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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 19, de 29 de setembro de 1982

Nº 19/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei Complementar nº 05, de 26 de novembro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta-se ao art. 6º da Lei Complementar nº 05 de 26 de novembro de 1975, o item XI e § 4º.

“Art.6º Aos Municípios é vedado:

I............................................................
XIRealizar serviços em propriedades particulares sem prévia autorização da Câmara Municipal.
§ 4ºPara sua realização o Prefeito Municipal deverá apresentar um plano de trabalho, prestando contas à Câmara do resultado e do custo de sua execução”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 29 de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA.

Governador do Estado

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