Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 184, de 02 de outubro de 1999
Nº 184/1999
Altera a redação do art. 3º da Lei Complementar nº 157, de 09 de setembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Dá nova redação ao § 2º e suprime o § 1º da art. 3º da Lei Complementar nº 157, de 09 de setembro de 1997, renumerando-se os demais:
“Art. 3º ..................................................................................................................
§ 2ºO cronograma das Audiências Públicas Regionais será elaborado, aprovado e divulgado pela Comissão Coordenadora do Orçamento Estadual Regionalizado.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de outubro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado