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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 184, de 02 de outubro de 1999

Nº 184/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do art. 3º da Lei Complementar nº 157, de 09 de setembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Dá nova redação ao § 2º e suprime o § 1º da art. 3º da Lei Complementar nº 157, de 09 de setembro de 1997, renumerando-se os demais:

“Art. 3º ..................................................................................................................

§ 2ºO cronograma das Audiências Públicas Regionais será elaborado, aprovado e divulgado pela Comissão Coordenadora do Orçamento Estadual Regionalizado.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de outubro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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