Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 173, de 21 de dezembro de 1998
Nº 173/1998
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 41, da Lei nº 170/98, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 41. ................................................................................................................
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado