Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 169, de 07 de agosto de 1998
Nº 169/1998
Inclui o município de Novo Horizonte no Anexo Único da Lei Complementar nº 157, de 09 de setembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído o município de Novo Horizonte na tabela Região Oeste do Anexo Único da Lei Complementar nº 157, de 09 de setembro de 1997, que regulamenta os §§ 5º, 6º e 7º do art. 120 da Constituição Estadual, e adota outras providências.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de agosto de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado