Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 15, de 26 de setembro de 1981
Nº 15/1981
Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975, que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 31. O Presidente da Câmara de Vereadores convocará suplente nos casos de:
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1 – julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador submetido a processo de cassação;
2 – alteração do nome do Município ou Distrito, bem como a mudança de sua sede;
3 – rejeição do veto;
4 – rejeição de parecer do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Município;
5 – pedido de intervenção no Município.”
1 – eleição indireta do Prefeito e Vice-Prefeito, em primeiro escrutínio;
2 – criação de cargos para a Secretaria da Câmara;
3 – retomada, na mesma Sessão Legislativa de projeto rejeitado ou não sancionado, ressalvadas as proposições de iniciativa do Prefeito;
4 – criação ou supressão de distritos, subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte, para anexação a outro Município.”
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“Art. 221. .................................................
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Florianópolis, 26 de setembro de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado