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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 124, de 26 de julho de 1994

Nº 124/1994

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Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, altera e revoga dispositivos da lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993, 31 ( trinta e um) cargos de Técnico Judiciário Auxiliar.
Art. 2.
O inciso XI do art. 4º da Lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º...........................................................................................................

....................................................................................................................................................

XIProgressão Funcional – deslocamento funcional de servidor ocupante de cargo efetivo, por promoção, no mesmo cargo.”
Art. 3.
Ficam revogados o inciso IV do art. 23 e os arts. 29 e seu parágrafo único, 30, 31 e 32 e seu parágrafo único todos da lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993. (Onde está escrito Lei Complementar 90, leia-se Lei Complementar Promulgada 1.149/93, que é a parte Promulgada da Lei Complementar 90/93.)
Art. 4.
Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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