Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 123, de 12 de julho de 1994
Nº 123/1994
Fixa novos valores de vencimento dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O valor do vencimento correspondente ao nível 01 (zero um), referência A, da tabela de vencimentos instituída pela Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, é fixado em 123,10 Unidades Reais de valor –URV.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder judiciário.
Art. 3.
Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1994.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado