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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 12, de 16 de outubro de 1980

Nº 12/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o artigo 100 da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O “caput” do artigo 100. da Lei Complementar Nº 5, de 26 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 100. A publicação far-se-á em órgão oficial do município, ou da Associação Microrregional, ou em órgão de imprensa com circulação no município e, na falta destes, por edital fixado no edifício sede da Prefeitura, enviando-se sempre, cópia ao Presidente da Câmara, que o fixará em local visível”.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de outubro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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