Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 12, de 16 de outubro de 1980
Nº 12/1980
Modifica o artigo 100 da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 100. A publicação far-se-á em órgão oficial do município, ou da Associação Microrregional, ou em órgão de imprensa com circulação no município e, na falta destes, por edital fixado no edifício sede da Prefeitura, enviando-se sempre, cópia ao Presidente da Câmara, que o fixará em local visível”.
Florianópolis, 21 de outubro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador