Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 1.177, de 06 de dezembro de 1994

Nº 1177/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

O DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, em conformidade com o § 7º, do art. 54 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:

Altera disposições da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993.

Art. 1.
Fica assegurado aos servidores ocupantes do cargo de Artífice I, integrantes do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta Estadual e originários das categorias funcionais de cozinheiro, padeiro, costureiro e telefonista o enquadramento no cargo de Artífice II, níveis 8 a 10, do Grupo Ocupacional de Nível Administrativo e Operacional II, com efeitos a partir da data da publicação da presente Lei Complementar.
Art. 2.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei Complementar, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1994

DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.