Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 102, de 29 de dezembro de 1993
Nº 102/1993
Fixa política de reajuste de vencimento para os servidores ativos o inativos do Quadro de Pessoal do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e ou sanciono a seguinte Lei Complementar:
I ‑ reajuste mensal de vencimento em percentual correspondente a 80% (oitenta por cento) do índice de incremento da Receita Corrente Líquida, verificado no mês imediatamente anterior, limitado à variação ocorrida no Índice de Preços ao Consumidor ‑ IPC (FIPE), ou indicador sucedâneo do mesmo período;
II ‑ nos nesse de janeiro, abril, julho o outubro, serão concedidos reajustes adicionais, limitados em até 100% (cem por cento) do incremento da receita verificado no trimestre anterior e descontados os percentuais concedidos na forma do inciso I.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado