Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 10, de 12 de setembro de 1979
Nº 10/1979
Estabelece a autonomia dos Municípios considerados como Estâncias Hidrominerais pelas Leis Complementares n.s 01 de 12 de junho de 1968, 02 de 10 de setembro de 1969 e n. 03 de 30 de junho de 1972 e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no ato de suas atribuições, faz saber que o Plenário aprovou e ela decreta a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 12 de setembro de 1979.
MOACIR BÉRTOLI
Presidente da Assembléia