Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 99, de 11 de dezembro de 2025
Nº 99/2025
Altera o § 1º do art. 45 da Constituição do Estado de Santa Catarina, a fim de conformar o dispositivo com o que preceitua o § 1º do art. 56 da Constituição Federal.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 45. ...................................................................................
.......................................................................................” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de dezembro de 2025.