Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 98, de 11 de dezembro de 2025
Nº 98/2025
Acrescenta o inciso XIII ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 112. .................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de dezembro de 2025.