Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 96, de 17 de dezembro de 2024
Nº 96/2024
Altera o § 9° do art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina para ampliar a participação da Assembleia Legislativa no orçamento do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art.120. ................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de dezembro de 2024.