Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 95, de 6 de novembro de 2024
Nº 95/2024
Acresce o Art. 17-A à Constituição do Estado, para instituir regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 17-A. As transferências voluntárias aos Municípios poderão ocorrer mediante celebração de convênio com regime simplificado, observadas as seguintes condições:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 6 de novembro de 2024.
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