Santa Catarina
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 94, DE 05 DE julho DE 2024
Nº 94/2024
Acrescenta § 14 ao art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para o fim de garantir, na forma que menciona, as programações orçamentárias incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada regional.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art.120. ...............................................................................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de julho de 2024.
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