Santa Catarina
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 93, DE 10 DE MAIO DE 2024
Nº 93/2024
Altera o inciso VIII do art. 8º e o art. 137 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir a exploração do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros nas competências do Estado e a autorização como modalidade de delegação da prestação dos serviços públicos.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 8º......................................................................................
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.......................................................................................” (NR)
“Art. 137. ................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de maio de 2024.
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